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  • Documentos para Embarque *(Obrigatório)

    Viagens dentro do território brasileiro:

    Brasileiros

    Hóspedes brasileiros, deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte (válido até o término da viagem), RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados), CREA, CRM, OAB, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade Militar, entre outros documentos de identidade civil válidos em território nacional, desde que o mesmo esteja em bom estado de conservação.

    Estrangeiros
    Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiros). Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil deverão embarcar com passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deve procurar diretamente o Consulado brasileiro no seu país de origem ou entrar em contato com órgãos do Itamaraty: no RJ (21) 2263.1462/3633 ou em SP (11) 3823.4699 SP.
    Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.

    Viagens para países integrantes do Mercosul:

    Brasileiros

    Hóspedes brasileiros, deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados). Sugerimos que os documentos tenham menos de 10 anos de validade e estejam em bom estado de conservação. Recomendamos levar ambos os documentos, pois em caso de dúvida quanto a identidade do portador a autoridade fiscalizadora poderá requisitar outro documento (RG ou Passaporte) que permita sanar a dúvida. NÃO será permitido o embarque de hóspedes portando CNH, CREA, CRM, OAB, Carteira de Identidade Militar entre outros documentos mesmo que tenha validade em território nacional.

    Estrangeiros
    Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Não será permitido o embarque somente com o RNE sem o passaporte. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com o Consulado dos países a serem visitados. – Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil, deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com o Consulado dos países a serem visitados. Nos cruzeiros internacionais para países integrantes do Mercosul, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Desse modo, recomenda-se o embarque com dois documentos de identidade originais válidos em território estrangeiro, para eventual necessidade de utilização em território estrangeiro, por ocasião das escalas. Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados. Viagens internacionais:

    Brasileiros

    Hóspedes brasileiros deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses). Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com os consulados dos países a serem visitados. Nas viagens internacionais, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque.

    Estrangeiros
    Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com consulados dos países a serem visitados.
    Hóspedes estrangeiros, não residentes no Brasil, deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com consulado do país a ser visitado. Nos cruzeiros de travessias transatlânticas, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados. Importante: Os hóspedes deverão apresentar no momento do check-in, o bilhete aéreo de retorno ao seu país de origem.

  • Visto Intencional e Passaporte

    Tire suas dúvidas com os nossos consultores RCI Travel para a obtenção de seu visto, através do e-mail (rcitravel@rcitravel.com.br) ou por telefone: 11 3524 3555.

  • Vacinação *(Obrigatório)

    CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO

    O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde. De acordo com Nota Técnica nº 06/07/DEVEP/SVS/MS, o Brasil passa a recomendar a vacinação contra Febre Amarela para viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com destino as áreas nacionais de risco para transmissão da mesma. Conforme a referida Nota Técnica, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), válido contra a Febre Amarela passa a ser exigido, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, somente para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de Febre Amarela que apresente risco para disseminação internacional. No momento não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, à medida que for estabelecido tal risco, será amplamente divulgado. Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.

    Vacinação

    As vacinas dos Calendários Nacionais de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacinação, válido em todo território nacional. Para encontrar todos os Serviços de Vacinação Privados credenciados, acesse o site da Anvisa. Para viagens internacionais, apresente seu Cartão Nacional de Vacinação em algum Centros de Orientação ao Viajante para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia. Para agilizar seu atendimento, realize seu pré-cadastro e obtenha juntamente informações sobre os cuidados com a saúde em sua viagem.



    Para a emissão do CIVP é necessário:

    Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde; Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa; Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc); A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade; Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses). A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.

    Isenção de vacinação

    Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contra-indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia. A emissão deste certificado pode ser realizada por um profissional médico ou por um Centro de Orientação ao Viajante. Quando emitido por profissional médico deverá ser utilizado o modelo de atestado médico específico, disponível no site da Anvisa, observando-se:
    I. Preenchimento completo e de forma legível dos dados;
    II. Identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento;
    III. Parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia.

    Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:

    Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc); A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade; Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) pode ser apresentada a Certidão de Nascimento. Atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável. Esclarecemos que os Centros de Orientação de Viajantes credenciados para emissão do CIVP poderão chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas ou, caso o atestado médico não atenda ao solicitado (modelo acima referido), emitir um certificado de Isenção.
    Para localizar o Posto de Saúde mais próximo ligue: Disque Saúde- 136
    Fonte: ANVISA

  • Consultas de Voos

    Clique aqui e consulte seu voo diretamente no site da INFRAERO.

  • Fuso Horário

    Viagens dentro do território brasileiro:

    Brasileiros

    As zonas horárias ou fusos horários são cada uma das vinte e quatro áreas em que se divide a Terra e que seguem a mesma definição de tempo. Os fusos horários corrigiram em parte o problema ao colocar os relógios de cada região no mesmo tempo solar médio. Os fusos horários geralmente estão centrados nos meridianos das longitudes que são múltiplos de 15°; no entanto, como se vê no mapa anexo, as formas dos fusos horários podem ser bastante irregulares devido às fronteiras nacionais dos vários países ou devido a questões políticas (caso da China, que poderia abranger algo como 4 fusos horários, mas obriga todo o país a utilizar o horário de Pequim com evidentes distorções no oeste chinês, onde quando não é inverno o sol nasce por volta das nove horas da manhã).

    Tempo Universal Coordenado
    Todos os fusos horários são definidos em relação ao Tempo Universal Coordenado (UTC), o fuso horário que contém Londres quando esta cidade não está no horário de verão onde se localiza o meridiano de Greenwich, o qual divide o fuso horário.
    É o sucessor do Tempo Médio de Greenwich (Greenwich Mean Time), cuja sigla é GMT. A nova denominação foi cunhada para eliminar a inclusão de uma localização específica num padrão internacional, assim como para basear a medida do tempo nos padrões atômicos, mais do que nos celestes.
    Ao contrário do GMT, o UTC não se define pelo sol ou as estrelas, mas é sim uma medida derivada do Tempo Atômico Internacional (TAI). Devido ao fato do tempo de rotação da Terra oscilar em relação ao tempo atômico, o UTC sincroniza-se com o dia e a noite de UT1, ao que se soma ou subtrai segundos de salto (leap seconds) quanto necessário. Os segundos de salto são definidos, por acordos internacionais, para o final de julho ou de dezembro como primeira opção e para os finais de março ou setembro como segunda opção. Até hoje somente julho e dezembro foram escolhidos como meses para ocorrer um segundo de salto. A entrada em circulação dos segundos de salto é determinada pelo Serviço Internacional de Sistemas de Referência e Rotação da Terra (IERS), com base nas suas medições da rotação da terra. No uso informal, quando frações de segundo não são importantes, o GMT pode ser considerado equivalente ao UTC. Em contextos mais técnicos é geralmente evitado o uso de “GMT”
    Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.

    Horário de verão

    Horário de Verão é a alteração do horário de uma região, designado apenas durante uma porção do ano, adiantando-se em geral uma hora no fuso horário oficial local. O procedimento é adotado costumeiramente durante o verão, quando os dias são mais longos, em função da posição da Terra em relação ao Sol, daí o nome em português, espanhol, alemão e outras línguas. Em inglês, por exemplo, o termo “Daylight saving time” (Horário de economia com luz do dia, em tradução livre) enfatiza a função prática da operação, enquanto em italiano “Ora legale” (Hora legal), destaca o caráter artificial da medida.
    O horário de verão contribui para reduzir o consumo de energia, mas a medida só funciona nas regiões distantes da linha do equador, porque nesta estação os dias se tornam mais longos e as noites mais curtas. Porém nas regiões próximas ao equador, como a maior parte do Brasil, os dias e as noites têm duração igual ao longo do ano e a implantação do horário de verão nesses locais, traz muito pouco ou nenhum proveito. Contudo, seu maior efeito é diluir o horário de pico, evitando assim uma sobrecarga do sistema energético. Críticos do horário de verão alegam que a medida afeta o chamado relógio biológico das pessoas, principalmente das mais velhas, com prejuízos à saúde.
    Clique aqui e confira a lista com o fuso horários dos países.

  • Consulado

    Confira nos sites abaixo as principais informações sobre os consulados.

    Ministério do Turismo turismo.gov.br
    • Ministério de Relações Exteriores itamaraty.gov.br
    • Consulados no Brasil consulados.com.br

  • Alfandega

    Embarque

    Não há cota para o embarque no Brasil, mas as compras realizadas aqui estão incluídas dentro da cota do exterior, de US$500 (quinhentos dólares), e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas e filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no exterior de acordo com as especificações de cada país.

    Desembarque

    Só existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda. Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro. Saiba mais referente ao assunto na parte de (Free Shop)
    *Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.



    Normas da Receita Federal

    O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento. Mais detalhes sobre regras de tributação acesse o link da receita:


    O viajante procedente do exterior que ingressar no país por via aérea estará isento dos impostos relativos a:

    Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
    • Livros e periódicos;
    • Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500
    • Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção. Bens a declarar

    Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.

  • Bagagens

    Embarque

    Não há cota para o embarque no Brasil, mas as compras realizadas aqui estão incluídas dentro da cota do exterior, de US$500 (quinhentos dólares), e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas e filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no exterior de acordo com as especificações de cada país.

    Desembarque

    Só existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda. Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro. Saiba mais referente ao assunto na parte de (Free Shop)
    *Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.



    Normas da Receita Federal

    O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento. Mais detalhes sobre regras de tributação acesse o link da receita:


    O viajante procedente do exterior que ingressar no país por via aérea estará isento dos impostos relativos a:

    Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
    • Livros e periódicos;
    • Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500
    • Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção. Bens a declarar

    Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.

  • Viagens a Orlando (Disney)

    RCI Travel apresenta dicas importantes para que sua viagem à Disney seja perfeita:

    DOCUMENTAÇÃO:

    • É necessário passaporte válido com visto americano.

    • Menores de 18 anos, desacompanhados, só podem viajar com autorização dos pais. Se estiver apenas com um dos pais, deve ter autorização do ausente.
    • Não há necessidade de autorização caso o menor viaje com os pais (os dois naturais). Caso os pais sejam separados, não são aceitas autorizações feitas por padrastos ou madrastas.
    • Se um dos pais for falecido é necessário apresentar certidão de óbito. FAZENDO AS MALAS:

    • Coloque as etiquetas de bagagem em suas malas.
    • Leve roupas leves, sapatos confortáveis, boné e protetor solar.
    • Para o período de inverno, leve também agasalhos, casaco, meias, luvas, gorros e cachecol para ficar protegido de temperaturas baixas.
    • Não leve muita roupa, você sempre comprará algum souvenir.
    • Faça um kit básico de medicamentos: esparadrapos, bandaids, pomadas, colírio, anti-inflamatório, antibiótico e anti-alérgico. Atenção: para quem está tomando algum remédio regularmente, leve-o em quantidade suficiente para toda a viagem e, se necessário receitas médicas. Nos Estados Unidos, não é possível comprar medicamentos sem receita médica.
    • Coloque objetos cortantes como canivetes, tesourinhas etc, dentro da bagagem, nunca na bagagem de mão!
    • Leve um par sobressalente de óculos ou lentes de contato.
    • Leve os documentos e os objetos de valor sempre na bagagem de mão, nunca dentro das malas.
    • Na sua bagagem de mão, leve uma muda de roupas. Normalmente a entrada nos apartamentos é a partir das 15 horas.
    • Leve cópias das chaves de suas malas.
    • Não receba nenhuma encomenda para levar para os Estados Unidos. Depois dos atentados, a fiscalização está muito rigorosa.
    • Não esqueça de levar o seu cartão de crédito internacional. É o meio de pagamento mais seguro e prático.

    O EMBARQUE:

    • Chegue com pelo menos 3 horas de antecedência do horário de saída do voo.
    • Uma equipe de guias estará à sua espera para ajudar no embarque e um guia estará acompanhando o seu voo.
    • Todos os equipamentos elétricos, como: máquinas fotográficas, laptops, filmadoras, calculadoras, celulares, e outros devem ser declarados na alfândega antes
    • do embarque. Isso para que, no retorno da viagem, você não precise pagar, indevidamente, nenhuma taxa de importação. Pegue o formulário em duas vias no balcão da alfândega e declare o tipo, a marca e o número do equipamento. Guarde esse registro, pois você poderá apresentá-lo na volta ao Brasil e os equipamentos não serão incluídos em sua cota.
    • Esse registro será válido para todas as viagens que você fizer ao exterior.

    LIMITE DE BAGAGEM:

    • Caso ocorra excesso de peso, as despesas ficam por conta do proprietário.
    • Será muito prático e rápido se suas bagagens individuais não ultrapassarem 32 quilos (cada pessoa pode levar até duas malas totalizando 64 kilos).
    • Cada passageiro pode levar uma bagagem de mão, com medidas conforme regra atual de cada cia aérea.

    A CHEGADA AOS EUA:

    • Preencha corretamente as fichas de entrada e de alfândega que serão entregues no avião.
    • Mantenha a calma na fila da imigração. Responda todas as perguntas calmamente.
    • Na saída da imigração, você deverá retirar sua mala da esteira e passar na alfândega. Na saída os guias estarão à sua espera.
    • Haverá acompanhamento e assistência durante toda a viagem.
    • Plantas e alimentos estão sujeitos a um rigoroso controle. Visitantes não podem trazer frutas, verduras, carnes, etc.
    • Os passageiros devem prestar contas de qualquer valor, em dinheiro ou cheque, que exceda um total de US$ 10 mil.

    DESPESAS PESSOAIS

    • Guarde bem a cópia dos comprovantes de venda ou outro documento o qual comprove que a compra tenha sido feita pelo cartão.
    • Se for necessário trocar dinheiro ou traveler’s cheques, prefira as notas de US$ 20,00 que são aceitas em todo lugar.
    • Nos restaurantes, para a maioria dos garçons e barmen, a gorjeta média, que é sempre esperada, é de 15% a 20% do total da conta.
    • Na saída de cada atração, você encontrará sempre uma loja temática. Portanto, cuidado para não gastar tudo nas primeiras lojas, pois até o último dia de viagem você encontrará muitas coisas interessantes para consumo.

    IMPORTANTE:

    • Atenção: Menores de 18 anos não podem portar bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem.
    • É contra a lei nos Estados Unidos tomar bebida alcoólica fora dos estabelecimentos apropriados.
    Também é importante salientar que menores de 21 anos são terminantemente proibidos de portar ou consumir bebidas alcoólicas nos Estados Unidos.
    • Não é permitido fumar em nenhum restaurante do Walt Disney World, tampouco nas filas das atrações.
    • Nós já temos o roteiro definido e todos os parques são bem sinalizados, mas você poderá pegar um mapa grátis em cada parque, com a programação das atrações.
    • Beba muita água. É fácil ficar desidratado (os primeiros sintomas são dores de cabeça e cansaço).
    • Ao usar aparelhos eletrônicos, como barbeadores, depiladores e similares, certifique-se da voltagem do hotel.
    • A corrente elétrica nos Estados Unidos é de 110 volts. Leve um adaptador para tomadas quadradas ou benjamins, pois as tomadas nos Estados Unidos são achatadas (ou de três pontos) e nunca redondas.
    • Ao comprar produtos eletrônicos, verifique se eles são compatíveis com os padrões brasileiros. A voltagem deve ser 110/220 volts.
    • Exija que os produtos sejam abertos e testados na sua frente.
    • Verifique se todos os manuais e acessórios estão na caixa. Não esqueça da nota fiscal. A garantia não é válida sem ela.

  • Free Shop (Dufry Brasil)

    No embarque ou desembarque você pode optar por passar no Dufry Brasil e aproveitar os US$ 500.00 (quinhentos dólares) que você tem direito a consumir com produtos importados.

    O valor máximo de compra por passageiro é US$500.00, utilizados em uma única nota de venda.

    Limites para a quantidade de produtos por passageiro/passaporte:

    . 24 garrafas de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por categoria. (por exemplo: 12 vinhos, 12 whiskies, etc.)*
    . 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira 400 unidades).**
    . 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.**
    . 250g de fumo preparado para cachimbo.**
    . 10 produtos de perfumaria e cosméticos).
    . 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

    * Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
    ** Produtos de tabacaria não podem ser reservados pelo site

    Se você desejar também pode aproveitar a facilidade e a comodidade do serviço de Compra Antecipada , seja na loja de embarque, pela internet ou por telefone, suas compras estarão esperando por você embaladas e prontas.

  • Taxas de IOF

    O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre operações de crédito (cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos), câmbio, seguros, compra e venda de títulos e valores mobiliários.

    A alíquota do IOF em operações envolvendo cartão de crédito ou débito em compras realizadas no exterior, bem como saques em moeda estrangeira, compras feitas com travelers checks (Cartão pré-pago com moeda estrangeira) é de 6,38%.

    Com isso, é importante fazer um bom planejamento de viagem para não perder o controle de gastos. Levar dólares é mais vantajoso, considerando que a alíquota de IOF sobre a compra da moeda é de 1,1%. O cartão pré-pago, mesmo com a incidência de 6,38%, é opção para não extrapolar o orçamento, uma vez que as compras ficarão limitadas ao valor estipulado antes da viagem.

    Caso, não possua cartão de credito para efetuar compras no exterior, você pode optar por usar cartões PRÉ PAGO Digital. Para solicitar é preciso que entre em contato com o gerente de seu banco e verifique essa possibilidade.

  • Menores de Idade - Viagem

    Viagens para Menores de 18 anos: (Documentação) 

    • Viagens dentro do território brasileiro:Documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses), RG ou Certidão de Nascimento original, esse último sendo somente aceito para menores de 12 anos; Menores de 12 anos desacompanhados de ambos os pais ou responsável deverão também apresentar obrigatoriamente autorização por escrito do pai e/ou da mãe com firma reconhecida em cartório por autenticidade.
    • Viagens para países integrantes do Mercosul
      Documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RG. Sugerimos que os documentos tenham menos de 10 anos de validade e estejam em bom estado de conservação. NÃO será permitido o embarque de hóspedes (mesmo bebê) portando apenas Certidão de Nascimento.
    • Viagens Internacionais: Documento original: passaporte válido (mínimo de 6 meses). NÃO será permitido o embarque de hóspedes (mesmo bebê) portando apenas Certidão de Nascimento.
    • Além dos documentos acima, menores desacompanhados durante viagens internacionais deverão observar os procedimentos abaixo:
      desacompanhados de ambos os pais ou responsável e em companhia de terceiros maiores e capazes: devem apresentar a Autorização de ambos os genitores, com foto da criança e com firma reconhecida em cartório por autenticidade em duas vias, exceto Argentina que exige a apresentação em 3 vias;
      viajando com apenas um dos genitores: devem apresentar a Autorização do genitor ausente, com foto da criança, com firma reconhecida em cartório por autenticidade em duas vias, exceto Argentina que exige a apresentação em 3 vias;
      em caso de falecimento de um dos genitores: devem apresentar o Atestado de Óbito original.
    • Nota Importante: Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no embarque o RG ou Certidão de Nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante. Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados. Não será aceito embarque com boletim de ocorrência em caso de extravio ou roubo de documentos.